segunda-feira, 19 de maio de 2008

De volta ao batente

Em outubro do ano passado, o então diretor da Regional Sudoeste da Secretaria de Justiça do Estado, Renato Alves Rabelo, e Jeová Rosa Cardoso, que dirigia o Centro de Inserção Social (CIS) de Mineiros, foram formalmente acusados pelo Ministério Público de espancar e torturar 32 homens e cinco mulheres que cumpriam pena na Casa de Prisão Provisória (CPP) e na Unidade do Semi-Aberto de Rio Verde.
Assim como 15 agentes prisionais de Rio Verde, Jataí e Mineiros, eles tiveram a prisão preventiva decretada na época. Passados seis meses, eles seguem trabalhando pelo Estado. Cardoso atualmente é diretor do CIS de Jataí e o ex-diretor regional tornou a dirigir o sistema prisional de Uruaçu, atuando normalmente na "reeducação" dos presos no norte do Estado. Os agentes também retornaram, em sua grande parte, para o desempenho das mesmas atividades.Conforme a denúncia dos promotores de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, João Porto Silvério Jr e Yashmin Crispim Baiocchi, no dia 11 de outubro de 2007 os quase vinte funcionários públicos ordenaram que todos os presos se deslocassem com a testa encostada na parede, ao passo que desferiam golpes de cassetete nas suas costas e tapas na nuca. De acordo com o MP, as vítimas ainda tiveram de se despir e sofreram diversos abusos, como uso de gás de pimenta. Além dos detentos de Rio Verde, presos de Mineiros e Jataí que seriam levados para Goiânia também foram agredidos.

"Desestabilização"
Sem cargo no Estado desde que a reforma administrativa de Goiás incorporou a Secretaria de Justiça à pasta de Segurança Pública, os ex-chefe da Sejus, Edemundo Dias de Oliveira Filho, enviou ofício na última semana à Câmara Municipal de Rio Verde - que havia solicitado nota de explicação sobre o escândalo - justificando o episódio. Segundo ele, a sindicância do órgão comprovou a "inconsistência das acusações e evidenciou a existência de um grupo de pessoas com o propósito de desestabilizar o Sistema Prisional de Rio Verde, inclusive induzindo autoridades ao erro", conforme explica o documento lido pela mesa diretora do Poder Legislativo. O ex-secretário de Justiça de Goiás declara que não ocorreu prática de agressões contra os reeducandos, mas sim uma "revista rigorosa" dos detentos. Dias se manifesta a favor da instauração de uma sindicância para apurar responsabilidades de três agentes, a quem acusa de manipular a população carcerária a fim de obter vantagens ilícitas para assumir cargos de diretores de unidade prisional e da Regional do Sudoeste.

Por onde andam

O "rei"
Agente de segurança prisional concursado, Renato Alves Rabelo assumiu o comando da Regional Sudoeste da Secretaria de Justiça do Estado em março do ano passado com a responsabilidade de substituir Rodrigo Ferreira Rodrigues, acusado de motivar rebelião dos detentos do Centro de Inserção Social (CIS) de Rio Verde. Na cerimônia de posse, ele ainda gozava da fama de administrador eficaz do sistema carcerário em Uruaçu, no norte de Goiás. A regional abrigava as cadeias públicas de Rio Verde, Jataí, Mineiros, Quirinópolis, Santa Helena e São Simão, abrangendo mais de dez unidades prisionais da região. Sete meses depois, Rabelo teve de passar uma semana em uma cela improvisada no prédio do Corpo de Bombeiros. Após abertura de sindicância e constatação do órgão de que abusos contra a população carcerária nunca existiram, ele retornou ao cargo em Uruaçu, onde trabalha até hoje. Segundo relato das vítimas, na noite de 11 de outubro, Rabelo perguntava repetidas vezes aos detentos quem era o "rei".

O "pitbull"
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público e conforme os depoimentos dos detentos da Casa de Prisão Provisória e do Semi Aberto, Jeová Rosa Cardoso era conhecido como "pitbull". Dono de um temperamento que faz jus ao apelido, ele teria colocado em prática as ordens de abuso e humilhação impostas aos presos pelo diretor da regional. Na época, Cardoso era diretor do CIS de Mineiros. Depois do escândalo e da absolvição na sindicância, ele foi transferido para Jataí, onde dirige o sistema prisional do município.

Legislação
A lei número 9.455, de 7 de abril de 1997, estabelece pena de até dez anos de reclusão para o crime de tortura com lesão corporal grave e é acrescida de um sexto até um terço quando praticada por agente público. Em caso de condenação, a punição acarretaria perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo
da pena aplicada.

Um comentário:

Deputada Cilene Guimarães Escritorio Virtual disse...

Parabéns pelo seu blog! Serei presença constante aqui!!!